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30/06/2023ㅤ Publicado às 09:58

Por: Karinne Santiago Almeida, suplente de Conselheiro Federal por Sergipe CAU/BR

Sergipe é o país do Forró! Uma frase icônica, que se tornou o título de uma música do autor Rogério, cantada e lembrada pelos aracajuanos e que diz tanto sobre como Sergipe se transforma e se modifica nesta época do ano. Em nossa capital, são muitas referências importantes, que tornam junho como sendo aquele mês. Para muitos, um momento identitário por abrigar bens materiais e imateriais significativos de natureza simbólica, constituídas no espaço, na história e nas nossas tradições.
Reverenciar lugares e memória dos aracajuanos no mês de junho é relembrar por exemplo a Rua São João, um referencial de lugar que denomina um dos principais santos juninos e que atualmente, em Aracaju isso é tão significativo, que temos diversas leis ordinárias relacionadas. Atualmente e ao todo, Aracaju possui treze leis ordinárias vinculadas ao patrimônio imaterial, sendo que seis delas, ou seja, quase 50% relacionam-se a esta época, uma delas é a 5032 de 2018 que reconhece como Patrimônio Histórico-cultural Imaterial a própria Rua São João, que nesse ano teve presença marcante no cenário junino de festas recebendo diversos artistas do interior do Estado.
Partindo para comemorações católicas, no início dos treze dias do mês, ocorre a Trezena de Santos Antônio, chancelada pela lei ordinária 5151 de 2018, que ocorre na Colina que leva seu nome e recebe muitos fiéis que assistem momentos de devoção trezenau com momentos lúdicos relacionados à cultura regional e quermesse. Saindo do sagrado ao profano, temos o Forrócaju, uma grande festa atual do aracajuano, ocorrida na área dos mercados municipais e transmitida para todo o nordeste e Brasil via mídias televisivas, é palco de diversas manifestações locais e nacionais difundindo a qualidade musical das manifestações da música e de nossas danças. Esta também já caiu nas graças do poder municipal, sendo hoje declarada oficialmente de natureza imaterial pela lei 4964 de 2017.
Partindo para os grupos folclóricos locais, temos o Peneirou Xerém que é protegido pela lei ordinária 5064 de 2018 e conta com um agrupamento de jovens senhoras que, dançam com uma peneira na mão e cantigas cantadas com danças gingadas, o grupo dissemina cultura e foi inspiração para a música do saudoso Luís Gonzaga, que retrata um pouco do cotidiano do sertão, lendas e cultivo do milho.
Além deste, há ainda a nossa quadrilha junina Século XX, também atualmente protegida imaterialmente pela lei ordinária 5476 de 2022, é considerada a mais antiga de Aracaju, e iniciando seus passos no Centro Comunitário século XX e se destacando por vários anos como grande influenciadora do resgate à cultura regional, pois as origens do povo nordestino marcam a sua história e da maioria das quadrilhas de Sergipe, com passos marcados, figurinos exuberantes e movimentos rápidos e em pares, regidos por temas diversos.
Por tudo isso, além da Século XX, conforme a lei ordinária 4818 de 2016, em seu artigo 1º., “ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Aracajuano as Quadrilhas Juninas que atuam nesta capital, amparado no artigo 23, inciso V, da Constituição Federal”, ou seja, todas as quadrilhas juninas aracajuanas são protegidas e como diz o autor e saudoso Rogério com a sua música que iniciei este texto, Sergipe, sim, é o país do forró e para se ter uma ideia, esta própria música é protegida pela prefeitura, pela lei ordinária número 5440 de 2021.
Junho finda? Sim, porém deixa a cada ano seu legado de cultura, tradição, sabores e amores que serão a vida toda relembrados por nós aracajuanos e motivados para o próximo ano vir arretado de bom!

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